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Cambismo digital: entenda as novas regras para compra de ingressos

01 de September de 2026 2 leituras
Cambismo digital: entenda as novas regras para compra de ingressos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam as regras de venda de ingressos no Brasil e obrigam a distribuição gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro texto tem como alvo o chamado cambismo digital, prática de revenda de entradas por meio de sistemas automatizados que compram grandes lotes de ingressos assim que são colocados à venda. As novas normas regulamentam dispositivos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada, segundo o Ministério da Cultura.

As regras valem para a comercialização física e digital de ingressos em geral. Eventos esportivos ficam de fora, porque já contam com legislação própria.

Vendedor oficial terá de dificultar compra em massa

O decreto obriga o comercializador primário, definido como quem emite ou vende os ingressos diretamente ao público, a adotar mecanismos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas, inclusive por softwares e scripts automatizados. Cada ingresso precisará ter vinculação individualizada, com garantias de autenticidade e rastreabilidade.

Em eventos de alta procura, as plataformas poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limite de compras por consumidor. Nesses casos, o comprador terá direito a informações sobre sua posição na fila, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera, de acordo com o texto do decreto divulgado pelo Ministério da Cultura.

A transferência de titularidade do ingresso passa a ser obrigatoriamente gratuita pelo canal oficial de venda.

Revenda precisa declarar preço original do ingresso

As plataformas de revenda, chamadas no decreto de intermediadores secundários, terão de informar o preço de face do ingresso e o valor cobrado acima dele, além de deixar claro que não são o canal oficial de venda. Também será necessário indicar se a revenda é feita por pessoa física ou jurídica.

O texto exige ainda que essas plataformas identifiquem padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e removam ou suspendam anúncios que descumpram as novas regras.

Meia-entrada não pode ser substituída por promoções

O decreto reforça mecanismos para garantir o cumprimento da meia-entrada. Promoções comerciais definidas pelos próprios produtores não poderão ser contabilizadas como parte da cota legal do benefício, e as taxas cobradas não podem reduzir o valor do desconto.

Os vendedores primários também precisarão informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados, e, em até 30 dias após o evento, terão de divulgar o percentual efetivamente vendido nessa modalidade.

Preço total precisa aparecer desde o início da compra

A cobrança de taxas passa a exigir mais transparência. O preço total do ingresso e a discriminação de cada taxa deverão ser exibidos desde a primeira etapa da compra, e fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem autorização do consumidor.

Cobranças duplicadas ou sem relação com um serviço efetivamente prestado passam a ser consideradas práticas abusivas. Durante o período de reserva do ingresso, o preço não poderá ser alterado.

O direito de arrependimento, já previsto no Código de Defesa do Consumidor, ganha um canal específico e de fácil acesso. Em casos de cancelamento ou mudança de data do evento, o consumidor poderá escolher entre reembolso integral, crédito para uso futuro ou manutenção do ingresso para a nova data.

A fiscalização das regras ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que também poderá editar orientações complementares. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções já previstas na legislação de defesa do consumidor.

Distribuição de água gratuita

O segundo decreto assinado por Lula estabelece a distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas, além de garantir a entrada de garrafas com água para consumo próprio. A obrigação passa a valer independentemente das condições climáticas e vale tanto para espaços abertos quanto fechados.

A regra já existia desde 2023 por meio de uma portaria da Senacon, mas passa agora a ter status de decreto, com força de lei em todo o país. A medida foi motivada pela morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023. Segundo laudo médico, a causa da morte foi exaustão térmica.

Para eventos com mais de mil pessoas, o produtor terá de disponibilizar bebedouros ou distribuir recipientes de água gratuitamente, além de permitir a entrada de garrafas. A venda de água no local não substitui essa obrigação.

Quando as novas regras passam a valer

Segundo o Ministério da Cultura, os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação.

As normas foram elaboradas a partir de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, do setor cultural e de comunidades de fãs, que relataram dificuldades recorrentes para comprar ingressos em eventos de grande procura.

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de canaltech.com.br.

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